Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 341, de 8 de novembro de 2019
Nº 341/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 18 da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 1003/2019,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 118ª – O art. 3º do RIPVA/SC-89 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................................................
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 119ª – O art. 7º do RIPVA/SC-89 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
1. baixa de cadastro do veículo no DETRAN/SC; ou
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 8 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda