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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3402, de 21 de setembro de 1977

Nº 3402/1977

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e de conformidade com o artigo 243, da Lei n° 5205, de 28 de novembro de 1975 e,

Considerando a necessidade de levantamento de vagas com vista aos próximos concursos para o Magistério Público Estadual;

Considerando a possibilidade de uma menor movimentação de professores, para que os trabalhos que antecedem aos concursos sejam executados de maneira eficiente;

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam suspensos todos os atos que impliquem movimentação de professores, até o término dos trabalhos relativos aos concursos a serem promovidos pela Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 2.
- Excetuam-se do disposto no artigo anterior, os procedimentos administrativos relativos a remoção por permuta, remoção por motivo de saúde e remoção ou designação para acompanhar cônjuge, também funcionário público removido ou transferido ex-ofício.
Art. 3.
- Excetuar-se, também, do disposto no art. 1°, os procedimentos administrativos que visem a conveniência do ensino, cujos atos deverão ser previamente autorizado pelo Secretário da Educação e Cultura.
Art. 4.
- O professor que, nesse período, transferir seu local de exercício, sem prévia autorização do secretário da Educação e Cultura, não poderá participar dos Concursos.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de outubro de 1977.
Art. 6.
- Revogar-se as disposições em contrário.

Florianópolis, em 21 de setembro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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