Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3402, de 21 de setembro de 1977
Nº 3402/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e de conformidade com o artigo 243, da Lei n° 5205, de 28 de novembro de 1975 e,
Considerando a necessidade de levantamento de vagas com vista aos próximos concursos para o Magistério Público Estadual;
Considerando a possibilidade de uma menor movimentação de professores, para que os trabalhos que antecedem aos concursos sejam executados de maneira eficiente;
DECRETA:
Florianópolis, em 21 de setembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado