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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 34, de 26 de janeiro de 1976

Nº 34/1976

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Declara de utilidade pública, para fins de aquisição por compra ou desapropriação, área de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item XVIII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 5°, Letra “a” e 6°, do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941 e à vista do que consta no Processo n° 04.180, de 1° de abril de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, para fins de aquisição por compra ou desapropriação amigável ou judicial, área de terras com 4.610.000 m² (quatro milhões seiscentos e dez mil metros quadrados), situada na localidade de Dois Irmãos, município de São Miguel do Oeste, de propriedade de Alberico Azevedo e sua mulher, conforme transição sob n° 6.217 às fls. 252 do Livro 3C do Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó, área esta constante dos lotes coloniais de n°s 30, 31, 32,33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46 e 47.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com os lotes n°s 36, 37, 38 e 39 da antiga colonização da Firma Barth Anoni & Cia Ltda pelo Arroio Rabo de Galo e com o lote colonial n° 1 por linha reta e seca; ao sul, com os lotes coloniais n°s 22, 23, 24, 48, 49, 50, 51, 52,53, 54 e 59 por uma sanga; ao leste, com o Rio das Antas, ao oeste, com os lotes n° 1 e 2 por uma sanga e com os lotes n°s 27 e 29 por linhas retas e secas.
Art. 2.
- A área desapropriada será, subsequentemente, doada ao Ministério do Exército, sendo representante do Estado, nos atos, o Secretário do Oeste.
Art. 3.
- As desapropriações e a que se refere o presente Decreto são declaradas de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão na forma do disposto no artigo 2° da Lei n° 4829, de 12 de maio de 1973.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de janeiro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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