Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3396, de 12 de agosto de 2005

Nº 3396/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denuncia o Protocolo ICMS 11/91, relativamente às operações com água mineral e potável.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 37, II e 98,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica denunciado o Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, exclusivamente em relação às operações com água mineral e potável.

Parágrafo únicoO disposto no “caput” aplica-se tanto às operações originadas no Estado, quanto àquelas a ele destinadas.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 12 de agosto de 2005.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo