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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3393, de 12 de novembro de 2001

Nº 3393/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Fixa índice de reposição salarial aos Servidores públicos civis e militares ativos, Inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina.

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O índice de reposição de perdas salariais de acordo com o estabelecido nos arts. 1o e 3o, da Lei no 11.859, de 25 de julho de 2001, no mês de dezembro de 2001, será de 4,5% (quatro inteiros e cinco centésimos por cento) correspondendo a um índice acumulado concedido de 10,80% (dez inteiros virgula oitenta centésimos por cento) incidindo sobre os valores vigentes no mês de agosto de 2001.

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Parágrafo únicoO percentual de reposição previsto no “caput” deste art. incide sobre a remuneração de todas as categorias de servidores públicos civis e militares ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina, excetuando-se as parcelas cujo valor seja fixado por lei ou outra norma específica.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1o de Dezembro de 2001.

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Florianópolis, 12 de novembro de 2001.

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Governador do Estado

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