Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3383, de 9 de novembro de 2001

Nº 3383/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá nova redação à alínea “a” do inciso I do art. 3o do Decreto no 19, de 27 de janeiro de 1995, que cria o Conselho Estadual de Trabalho e Emprego de Santa Catarina.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
A alínea “a” do inciso I do art. 3o do Decreto no 19, de 27 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

“Art. 3o ..................................................................

I.........................................................................

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

a)BADESC – Agência Catarinense de Fomento S/A.”

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 9 de novembro de 2001.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo