Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3383, de 8 de agosto de 2005

Nº 3383/2005

Ver fonte oficial
4 artigos

Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.185, de 1o de novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela Lei no 7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto no 830, de 8 de outubro de 1991 e o Decreto no 251, de 03 de agosto de 1995, regulamentadores da lei,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A :

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

I6394 – Vanderleia Gessner, CPF 066.569.589-66, representada por sua mãe, Eliane Martins da Silva, CPF 066.569.579-94, Processo SEAP 9506/055, residente em Timbó.
II6395 – Maria Eduarda Maier, CPF 009.439.469-56, representada por sua mãe, Tatiana Aparecida Pinheiro, CPF 005.342.809-94, Processo SEAP 10051/058, residente em São José.
III6396 – Nilmar José Pandolfo, CPF 010.932.709-85, representado por seu pai, Gracioso Roque Pandolfo, CPF 251.456.739-49, Processo SEAP 9733/051, residente em Faxinal dos Guedes.
IV6397 – Maria Cecilia Ribas de Freitas, CPF 060.389.239-69, representada por sua mãe, Cleonir Pedroso de Morais, CPF 777.184.539-87, Processo SEAP 10289/054, residente em Faxinal dos Guedes.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
A Secretaria de Estado da Administração emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no artigo 5o do decreto no 830, de 8 de outubro de 1991.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa 160, Ação 6141, elemento 3.1.90.03.00 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração no corrente exercício.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 8 de agosto de 2005.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo