Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3378, de 16 de setembro de 1977
Nº 3378/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e tendo em vista o disposto no artigo 13, da Lei n° 5.111, de 26 de junho de 1975, combinado com o artigo 20, da Lei n° 5.230, de 25 de junho de 1975 e com o parágrafo único do artigo 6° da Lei n° 5.309, de 31 de maio de 1977,
DECRETA:
Florianópolis, 16 de setembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado