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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3355, de 10 de novembro de 1998

Nº 3355/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Homologa tombamento de imóveis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocola­do sob n° 0373 em 12 de julho de 1994,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica homologado o tombamento, nos ter­mos do art. 4° da Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 9.342, de 14 de dezembro de 1993, da edificação situada à Rodovia SC 460, km 04, no município de Irineópolis, denominada Casarão da Fazenda São Jorge.

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Art. 2.
Considera-se como entorno da área prote­gida, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 200 metros tomados de cada uma das extremidades do bem.

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Art. 3° Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 10 de novembro de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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