Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 335, de 9 de junho de 2003
Nº 335/2003
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados em relação aos recolhimentos de recursos financeiros ao Tesouro do Estado pelos Órgãos e Entidades e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 7° da Lei n° 12.563, de 15 de janeiro de 2003,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 9 de junho de 2003.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.