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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3334, de 25 de julho de 2005

Nº 3334/2005

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Institui o Programa de Educação Superior para Desenvolvimento Regional e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído o Programa de Educação Superior para Desenvolvimento Regional, diretamente vinculado à Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia e às Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo únicoO Programa tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento regional, e consiste num conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão, voltadas para o desenvolvimento sócio-econômico das áreas de abrangência das Secretarias de Desenvolvimento Regional.
Art. 2.
Para implementação deste Decreto, poderá a Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia celebrar convênios com as Instituições de Ensino Superior, na forma da Lei.

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Art. 3.
As despesas decorrentes dos convênios previstos neste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Compete ao Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia estabelecer normas complementares a este Decreto, definindo as condições para implantação, implementação, operacionalização e controle do Programa.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de julho de 2005.

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