Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3304, de 06 de novembro de 1998
Nº 3304/1998
Dispõe sobre o feriado relativo à data magna do Estado de Santa Catarina.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas no inciso III do art. 71 da Constituição do Estado,
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Considerando que o dia 25 de novembro, instituído como data magna do Estado de Santa Catarina pela Lei n° 10.306, de 26 de dezembro de 1996, neste ano será numa quarta-feira, fato que implica interrupção das atividades públicas e privadas,
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DECRETA:
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Florianópolis, 06 de novembro de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
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