Santa Catarina
DECRETO Nº 3.302, de 2 de junho de 2010.
Nº 3302/2010
Altera o Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que dispõe sobre o Programa Pró-Emprego.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3°,
D E C R E T A:
“Art. 18-A. Nas operações amparadas pelo diferimento, que destinem mercadorias a contribuintes contemplados com o tratamento tributário previsto nos arts. 9º, 10, 12 e 15, I e III, não se aplica o regime de substituição tributária previsto no Título II do Anexo 3 do RICMS/SC-01.
Florianópolis, 2 de junho de 2010.
Governador do Estado