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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3298, de 15 de julho de 2005

Nº 3298/2005

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Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.185, de 1o de novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela Lei no 7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto no 830, de 8 de outubro de 1991 e o Decreto no 251, de 03 de agosto de 1995, regulamentadores da lei,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:

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I6383 – Marlene dos Santos, CPF 010.273149-70, representada por sua mãe, Nair Amelia dos Santos, CPF 854.420.629-87, Processo SEAP 9507/051, residente em São José;
II6384 – Sandra Regina da Cruz Pessoa, CPF 010.829.519-27, representada por sua mãe, Regina Maria da Cruz, CPF 018.369.389-26, Processo SEAP 9318/054, residente em Içara;
III6385 – Elizabeth Liliane Duwe, CPF 009.317.119-67, representada por sua mãe, Dietlind Duwe, CPF 658.098.909-20, Processo SEAP 7882/050, residente em Timbó;
IV6386 – David Indianaro Martarello, CPF 065.614.699-09, representado por sua mãe, Luciana Ritzke, CPF 004.258.149-47, Processo SEAP 7881/053, residente em Timbó;
V6387 – Francisco Marcelo Figueredo, CPF 022.341.619-32, representado por sua mãe, Vassonir Jose Marcelo, CPF 058.359.209-03, Processo SEAP 9317/058, residente em Turvo;
VI6388 – Talita Toigo Bortoncello, CPF 065.527.999-77, representada por sua mãe, Liriane Toigo Bortoncello, CPF 468.095.380-20, Processo SEAP 8601/054, residente em Tubarão;
VII6389 – Gisele da Silva da Rosa, CPF 006.672.329-90, representada por seu pai, João Airton da Rosa, CPF 450.956.800-25, Processo SEAP 5068/053, residente em Turvo;
VIII6390 – Cristiane Schulenburg, CPF 063.079.869-99, representada por sua mãe, Marlize Fiedler Schulenburg, CPF 846.068.869-00, Processo SEAP 222/054, residente em Witmarsum;
IX6391 – Paulo Roberto Nesi Mariot, CPF 050.338.179-90, representado por sua mãe, Zuleide Maria Nesi Mariot, CPF 767.147.569-68, Processo SEAP 15681/041, residente em Urussanga;
X6392 – Jardel de Brida, CPF 065.349.979-59, representado por sua mãe, Albertina Scussel de Brida, CPF 816.839.799-15, Processo SEAP 2985/055, residente em Urussanga.

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Art. 2.
A Secretaria de Estado da Administração emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no artigo 5o do decreto no 830, de 8 de outubro de 1991.

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Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa 160, Ação 6141, elemento 3.1.90.03.00 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração no corrente exercício.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 15 de julho de 2005

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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