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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 328, de 28 de maio de 2007

Nº 328/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 015, de 26 de janeiro de 2007, torno público que, excepcionalmente, no dia 8 de junho de 2007, sexta-feira, será ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

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Art. 2.
A carga horária suspensa será compensada nos dias 11, 12, 13, 14, 15 e 18 de junho do corrente ano, na fração de uma hora por dia.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 28 de maio de 2007

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Governador do Estado

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