Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 327, de 30 de outubro de 2019
Nº 327/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 16167/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 30 de outubro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
UNIDADE FEDERADA (1): Santa Catarina
ITEM
(2)
ATOS
(3)
NÚMERO
(4)
EMENTA OU ASSUNTO
(5)
DISPOSITIVO ESPECÍFICO
(6)
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE
(7)
TERMO INICIAL
(8)
OBSERVAÇÕES
(9)
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241.1
PORT
102
Altera a Portaria SEF nº 90, de 2010, que dispõe sobre a utilização de aeroportos de outras unidades da Federação na importação de mercadorias e bens em operações beneficiadas por TTD.
28/03/2012
28/03/2012
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243
DEC
2.870
Dispensa recolhimento de imposto diferido nas hipóteses previstas.
RICMS/SC, Anexo 3, §§ 2º a 5º do art. 1º
28/08/2001
01/09/2001
RICMS/SC, Anexo 3, §§ 2º a 5º do art. 1º
243.1
DEC
874
Dispensa recolhimento de imposto diferido nas hipóteses previstas.
22/09/2016
22/09/2016
RICMS/SC, Anexo 3, § 1º do art. 1º
” (NR)