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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 327, de 30 de outubro de 2019

Nº 327/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 16167/2019,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 1.555, de 28 de março de 2018, passa a vigorar acrescido dos itens constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de outubro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

UNIDADE FEDERADA (1): Santa Catarina

ITEM

(2)

ATOS

(3)

NÚMERO

(4)

EMENTA OU ASSUNTO

(5)

DISPOSITIVO ESPECÍFICO

(6)

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE

(7)

TERMO INICIAL

(8)

OBSERVAÇÕES

(9)

.........

...........

................

.......................................................................................

.....................

.....................

..................

...........................

241.1

PORT

102

Altera a Portaria SEF nº 90, de 2010, que dispõe sobre a utilização de aeroportos de outras unidades da Federação na importação de mercadorias e bens em operações beneficiadas por TTD.

28/03/2012

28/03/2012

.........

...........

................

.......................................................................................

.....................

.....................

..................

...........................

243

DEC

2.870

Dispensa recolhimento de imposto diferido nas hipóteses previstas.

RICMS/SC, Anexo 3, §§ 2º a 5º do art. 1º

28/08/2001

01/09/2001

RICMS/SC, Anexo 3, §§ 2º a 5º do art. 1º

243.1

DEC

874

Dispensa recolhimento de imposto diferido nas hipóteses previstas.

22/09/2016

22/09/2016

RICMS/SC, Anexo 3, § 1º do art. 1º

” (NR)

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