Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3250, de 27 de junho de 2005
Nº 3250/2005
Prorroga o prazo previsto no § 2º do art. 9º, da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa quer lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e, considerando o disposto no art. 9º, § 3º, da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, e no Decreto nº 3.088, de 28 de abril de 2005,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 27 de junho de 2005.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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