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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3088, de 28 de abril de 2005

Nº 3088/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o prazo previsto no § 2º do art. 9º, da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa quer lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 9º, § 3º, da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no § 2º do art. 9º, da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de abril de 2005.

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Florianópolis, 28 de abril de 2005.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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