Santa Catarina
DECRETO Nº 3.223, de 6 de maio de 2010
Nº 3223/2010
Concede Pensão a excepcionais definitivamente incapazes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº. 6.185, de 1º. de novembro de 1982, com nova redação do art. 1º. dada pela Lei nº. 7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto nº. 830, de 8 de outubro de 1991 e o Decreto nº. 251, de 3 de agosto de 1995, regulamentadores da lei,
D E C R E T A:
Florianópolis, 6 de maio de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado