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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 322, de 25 de março de 1976

Nº 322/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto n° 74, de 10 de fevereiro de 1976, que dispõe sobre a Política Financeira do Estado, cria o Conselho de Política Financeira e dá outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 14, 15, 158, item II, da Lei n° 5.089 de 30 de abril de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
— O § 1° do art. 3° e o art. 6° do Decreto n° 74, de 10 de fevereiro de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° —......................................................................................................

§ 1º— A Secretaria Executiva do Conselho é exercida pelo Diretor Superintendente da CODESC.”

“Art. 6° — As despesas decorrentes deste Decreto correm à conta de dotação constante do Orçamento do Estado, do corrente exercício.”

Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de março de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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