Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 322, de 25 de março de 1976
Nº 322/1976
Altera o Decreto n° 74, de 10 de fevereiro de 1976, que dispõe sobre a Política Financeira do Estado, cria o Conselho de Política Financeira e dá outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 14, 15, 158, item II, da Lei n° 5.089 de 30 de abril de 1975,
DECRETA:
“Art. 3° —......................................................................................................
“Art. 6° — As despesas decorrentes deste Decreto correm à conta de dotação constante do Orçamento do Estado, do corrente exercício.”
Florianópolis, 25 de março de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado