Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3214, de 29 de dezembro de 1992
Nº 3214/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 2º e 5º, letras “h” e “n” e 6º do Decreto-Lei Nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo Nº 10.287/922,
DECRETA:
Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio com até 15 (quinze) metros de largura a partir do eixo, da rodovia SC-407, trecho Anitápolis BR-282, compreendido entre os quilômetros 0 (zero) ao 34,6.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único– O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
- Nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 de 21 de junho de 1941, fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING