Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 319, de 22 de outubro de 2019
Nº 319/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 12.911, de 22 de janeiro de 2004, e o que consta nos autos do processo nº SST 2649/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 22 de outubro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
MARIA ELISA DA SILVEIRA DE CARO
Secretária de Estado do Desenvolvimento Social