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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3187, de 7 de junho de 2005

Nº 3187/2005

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Art. 1.
Fica criada Comissão Especial destinada a proceder estudos para a organização administrativa e a operacionalização do Instituto de Metrologia de Santa Catarina – IMETRO/SC, entidade vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento.

Cria Comissão Especial destinada a proceder estudos para a organização administrativa e a operacionalização do Instituto de Metrologia de Santa Catarina – IMETRO/SC.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 8o, §4o e 161 da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005,

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D E C R E T A:

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Art. 2.
Ficam designados como membros da Comissão Especial de que trata este Decreto os seguintes servidores:

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IJoaquim Inácio Campos Nóbrega Júnior, matrícula nº 368.027-4, Diretor de Desenvolvimento Regional e Fortalecimento da Descentralização da Secretaria de Estado do Planejamento – SPG, como seu Presidente;
IISimone de Cássia Silva, matrícula nº 368.858-5, Gerente de Modernização Organizacional da Diretoria de Desenvolvimento Regional e Fortalecimento da Descentralização da Secretaria de Estado do Planejamento – SPG;
IIIRomualdo Goulart, matrícula nº 153.717-2, Diretor de Orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento – SPG;
IVElício Braulino Simas, matrícula nº 199.872.2-02, Gerente de Avaliação e Controle Funcional da Diretoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração – SEA;
VAdriana Gonçalves Cravinhos Berger, matrícula no 256.674-5, Procuradora do Estado – PGE;
VINelson Isidoro da Silva, matrícula nº 142.044-5, Presidente do Instituto de Metrologia de Santa Catarina – IMETRO/SC;
VIIJoão de Oliveira Rosa, matrícula nº 099.631, Procurador Jurídico do Instituto de Metrologia de Santa Catarina – IMETRO/SC;
VIIIAurélio Barvik, matrícula nº 005, Diretor de Administração do Instituto de Metrologia de Santa Catarina – IMETRO/SC;
IXMaurício Martins, matrícula nº 001 SUR/SC, Diretor Técnico do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO; e
XEleonora Fuhrmeister Serau, matrícula nº 004 SUR/SC, Assessora Jurídica do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO.

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Parágrafo únicoA Comissão, por deliberação da maioria de seus membros, poderá convidar outros servidores a participarem de suas atividades.

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Art. 3.
A Comissão Especial referida no art. 1º deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto, apresentar ao Secretário de Estado do Planejamento documentos contendo as indicações de encaminhamentos e providências a serem adotadas no âmbito do Poder Executivo objetivando concretizar a organização administrativa e operacional do Instituto de Metrologia de Santa Catarina – IMETRO/SC.

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Art. 4.
Compete à Secretaria de Estado do Planejamento acompanhar, respaldar e fiscalizar todos os procedimentos praticados pela Comissão a que se refere este Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 6.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 7 de junho de 2005.

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Governador do Estado, em exercício

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