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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.187, de 20 de abril de 2010.

Nº 3187/2010

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

D EC R E T A :

Art. 1.
O § 2º do art. 10 do Decreto nº 2.113, de 18 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ........................................................................

[...]

§ 2ºO pagamento do auxílio transporte coincidirá com a data de pagamento da bolsa de estágio.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de abril de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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