Santa Catarina
DECRETO Nº 3.186, de 16 de abril de 2010
Nº 3186/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição do Estado e de acordo com o art. 2º do Decreto 1.516, de 25 de abril de 1988,
D E C R E T A:
Florianópolis, 16 de abril de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
RESOLUÇÃO 02/2010
A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, por deliberação de seu Plenário, em sessão realizada no dia 17 de março de 2010, no uso de sua competência legal conforme o disposto nos incisos III, V e IX do artigo 21 e ainda, inciso VIII do artigo 25, ambos do Decreto nº 1.800 de 30/01/1996, resolve:
Sala das Sessões. 17 de março de 2010.
Antônio Carlos Zimmermann
Presidente