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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3184, de 15 de setembro de 1998

Nº 3184/1998

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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, bens imóveis, localizados no Mu­nicípio de Blumenau.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CA­TARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos I e III, do artigo 71, da Constituição do Estado, e de acordo com os artigos 2°, 3°, 5°, e, h, 6°, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o artigo 590 do Código Civil Brasileiro,

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DECRETA:

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Art. 1.
É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial os imóveis:

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Iterreno com as seguintes medidas e confrontações ao norte, mede aproximadamente 60,00 m (sessenta metros) e ex­trema com terras de Ademar Barthel; ao sul, com 53,00 m (cin­qüenta e três metros) faz frente para a rua Divinópolis; ao leste, me­dindo 101,10 m (cento e um metros e dez centímetros, confronta com terras de Oscar Barthel; ao oeste, com 129,41 m (cento e vinte e nove metros e quarenta e um centímetros), extrema com terras de Ricardo Muller, perfazendo a área de 7.005,59 m² (sete mil e cinco metros e cinqüenta e nove decímetros quadrados), de propriedade atribuída a Ademar Barthel e localizado no Município de Blumenau, neste Estado;
IIterreno com as seguintes medidas e confrontações:

ao norte, com 30,00 m (trinta metros), extrema com Oscar Barthel;. ao sul, com a rua Divinópolis, mede 26,00 m (vinte e seis metros); ao leste, com a extensão de 95,00 m (noventa e cinco metros), li­mita-se também com terras de Oscar Barthel; e ao oeste, com 101,10 m (cento e um metros e dez centímetros), extrema com Ademar Barthel, perfazendo a área de 2.537,58 m2 (dois mil, qui­nhentos e trinta e sete metros e cinqüenta e oito decímetros quadra­dos), de propriedade atribuída a Oscar Barthel e localizado no Mu­nicípio de Blumenau, neste Estado.

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Art. 2.
Fica a CELESC - Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., entidade da administração pública estadual, vinculada ao Gabinete do Governador do Estado, autorizada a promover e a executar as desapropriações a que se referem o artigo anterior.

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Parágrafo únicoA CELESC - Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. será representada no ato expropriatório pelo seu Diretor Presidente ou por quem, com mandato especial for por ele constituído.

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Art. 3.
As desapropriações previstas neste Decreto têm por finalidade a construção da subestação do Município de Blume­nau, no Bairro da Velha, por necessidade de readequação do siste­ma de distribuição de energia elétrica na região.

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Art. 4.
Fica a expropriante autorizada a invocar o cará­ter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória da posse dos bens atingidos por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, mo­dificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

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Art. 5.
A CELESC - Centrais Elétricas de Santa Catari­na S.A. fica autorizada a penetrar nos imóveis compreendidos nesta declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial, a teor do artigo 7° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941.

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Parágrafo únicoÀquele que for molestado por excesso de abuso de poder, cabe indenização por perdas e danos, sem pre­juízo da ação penal.

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Art. 6.
As despesas com a execução deste Decreto cor­rerão à conta dos recursos da CELESC - Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A..

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Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua pu­blicação.

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Florianópolis, 15 de setembro de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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