Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3184, de 15 de setembro de 1998
Nº 3184/1998
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, bens imóveis, localizados no Município de Blumenau.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos I e III, do artigo 71, da Constituição do Estado, e de acordo com os artigos 2°, 3°, 5°, e, h, 6°, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o artigo 590 do Código Civil Brasileiro,
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DECRETA:
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ao norte, com 30,00 m (trinta metros), extrema com Oscar Barthel;. ao sul, com a rua Divinópolis, mede 26,00 m (vinte e seis metros); ao leste, com a extensão de 95,00 m (noventa e cinco metros), limita-se também com terras de Oscar Barthel; e ao oeste, com 101,10 m (cento e um metros e dez centímetros), extrema com Ademar Barthel, perfazendo a área de 2.537,58 m2 (dois mil, quinhentos e trinta e sete metros e cinqüenta e oito decímetros quadrados), de propriedade atribuída a Oscar Barthel e localizado no Município de Blumenau, neste Estado.
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Florianópolis, 15 de setembro de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
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