Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 31748, de 12 de março de 1987
Nº 31748/1987
Dispõe sobre o pagamento de despesas médico-cirúrgicas e hospitalares dos funcionários e seus dependentes acometidos de cardiopatia grave ou outras doenças.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 117 e 118 da Lei Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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DECRETA:
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Florianópolis, em 12 de março de 1987.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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