Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 31540, de 4 de março de 1987
Nº 31540/1987
Fixa percentual de reajuste do vencimento, salário, soldo, pensões, proventos e outras remunerações do pessoal civil e militar dos Três Poderes do Estado e do Tribunal de Contas.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, tem III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 2º, da Lei nº 6.747, de 03 de maio de 1986,
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DECRETA:
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Florianópolis, 4 de março de 1987
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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