Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 31540, de 4 de março de 1987

Nº 31540/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Fixa percentual de reajuste do vencimento, salário, soldo, pensões, proventos e outras remune­rações do pessoal civil e militar dos Três Pode­res do Estado e do Tribunal de Contas.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, tem III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 2º, da Lei nº 6.747, de 03 de maio de 1986,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- O reajuste de que trata o artigo 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 6.747, de 03 de maio de 1986, será de 31,89% (trinta e um inteiros vírgula oitenta e nove centésimos por cento).

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo único- Igualmente ficam reajustados, no mesmo percentual, os valores cons­tantes das tabelas dos Anexos XX, XXI e XXII, da Lei nº 6.772, de 12 de junho de 1986.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 1987.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 4 de março de 1987

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo