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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3151, de 16 de maio de 2005

Nº 3151/2005

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Dispõe sobre a aprovação de programas e ações para fins de provimento de cargo/função de Gerente de Programas e Ações.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 80 da Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
A criação de programas ou ações para fins de provimento de cargo/função de Gerente de Programas e Ações, está condicionada a aprovação prévia do projeto pelo respectivo Conselho de Desenvolvimento Regional.

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Art. 2.
Para fins de análise e aprovação de programas ou ações, o projeto deverá conter as seguintes informações:

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Iobjetivo geral do programa;
IIjustificativa;
IIIrelevância econômica, social e ambiental;
IVórgãos envolvidos na execução;
Vespecificação dos recursos financeiros a serem aplicados e as respectivas fontes;
VIequipe técnica envolvida, com síntese do currículo de cada participante; e
VIIresultados esperados do programa ou ação, com indicadores qualitativos e/ou quantitativos.

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Art. 3.
O órgão responsável pelo programa ou ação deverá encaminhar o projeto à Secretaria de Estado do Planejamento, para análise e aprovação.

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Parágrafo únicoEm sendo aprovado o projeto, o mesmo será remetido ao órgão de origem para os encaminhamentos relativos ao provimento do cargo/função de Gerente de Programas e Ações, na forma estabelecida pela Lei no 284, de 28 de fevereiro de 2005.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 16 de maio de 2005

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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