Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3145, de 19 de abril de 1989
Nº 3145/1989
Prorroga o prazo de pagamento das taxas estaduais que menciona.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercicio, usando da competência que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 e 21 da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988;
CONSIDERANDO as disposições constantes dos artigos 19 e 27 do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 3.127, de 29 de março de 1989; e
CONSIDERANDO as dificuldades decorrentes da implantação e operacionalização do Sistema de arrecadação das taxas estaduais previstas nos incisos III e V do artigo 1º da Lei nº 7.541/88,
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DECRETA:
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Florianópolis. 19 de abril de 1989
CASILDO MALDANER
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