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Santa Catarina

DECRETO Nº 314, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Nº 314/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e na Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14586/2023,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de outubro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA

…………………………………………………………………………………………………………………

DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA

…………………………………………………………………………………………………………………

92.00 - ………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………...

92.87 – distribuição constitucional ou legal de receitas

………………………………………………………………………………………………………………...

NATUREZA

DA

DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

ABRANGÊNCIA

…………….

……………………...

…………………………………

334092-87

DISTRIBUIÇÃO

CONSTITUCIONAL

OU LEGAL DE

RECEITAS

Registra o valor de despesas decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição da República, na Constituição do Estado ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor

…………….

……………………...

…………………………………

” (NR)

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