Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 31380, de 10 de fevereiro de 1987
Nº 31380/1987
Remaneja cargo de provimento em comissão.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 185, item II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1975,
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DECRETA:
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Florianópolis, 10 de fevereiro de 1987.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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