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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 31380, de 10 de fevereiro de 1987

Nº 31380/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Remaneja cargo de provimento em comissão.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 185, item II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1975,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica remanejado para a Procuradoria Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor, nível PE-DASU-3, oriundo da estrutura organizacional da Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos de Imprensa e Divulgação, Casa Civil, Gabinete do Governador do Estado.

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Parágrafo único- O cargo referido no “caput” deste artigo passa a integrar a estrutura organizacional básica da Procuradoria Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 10 de fevereiro de 1987.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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