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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 31201, de 24 de dezembro de 1986

Nº 31201/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga o horário especial de verão.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 1987 o horário especial de verão estabelecido pelo Decreto nº 30.697, de 30 de outubro de 1986.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 24 de dezembro de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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