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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 30697, de 30 de outubro de 1986

Nº 30697/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Estabelece horário especial de verão.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica estabelecido o cumprimento de expediente em horário especial, a ser observado pelos órgãos da Administração Direta e Autárquica, em turno único, das 13:00 às 19:30 horas, no período de 03 de novembro a 31 de dezembro de 1986, podendo ser prorrogado a critério do Chefe do Poder Executivo.

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Parágrafo único- Excetuam-se do horário estabelecido neste artigo os serviços considerados essenciais ao interesse público.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 30 de outubro de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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