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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3111, de 29 de abril de 2005

Nº 3111/2005

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Altera o Decreto n° 1.322, de 23 de dezembro de 2003, que regulamenta o Fundo de Esforço Fiscal – FEF e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 284, de 28 de fevereiro de 2005,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Os parágrafos 1° e 2°, do art. 4°, do Decreto n° 1.322, de 23 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 4°. ...............................................................…........................................

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§ 1ºO Presidente do Conselho Deliberativo será o Secretário de Estado da Fazenda – ou por delegação o Diretor Geral – cujo voto de qualidade constituirá critério de desempate nas deliberações.

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§ 2ºOs demais membros do Conselho Deliberativo são, respectivamente:

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<![if !supportLists]>a) <![endif]>o Diretor Geral;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>o Diretor de Administração Tributária;

<![if !supportLists]>c) <![endif]>o Chefe de Gabinete.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 29 de abril de 2005.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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