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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3107, de 27 de julho de 1998

Nº 3107/1998

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com as Leis nº 327, de 18 de novembro de 1957, nº 3.389, de 27 de dezembro de 1963 e nº 6.175, de 29 de outubro de 1982,

D E C R E T A:

Art. 1.
É concedida pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, aos egressos do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Tereza abaixo relacionados:

1 – AGENIR RAIZEL LUCINE, egressa do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Tereza, CPF 199.223.450/72, Processo SJCP 575/984, residente em Palhoça – SC;

2 – FRANCISCO MACIEL DE OLIVEIRA, egresso do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Tereza, CPF 289.868.900/97, Processo SJCP 576/980, residente em Palhoça – SC.

Art. 2.
O valor desta pensão será reajustado automaticamente, na forma do art. 1º, da Lei nº 4.519, de 13 de outubro de 1970.
Art. 3.
A pensão a que se refere este Decreto extinguir-se-á com o reinternamento do beneficiário no mesmo nosocômio, com a cessação do estado de pobreza, pela mudança de residência do beneficiário para outro Estado da Federação e pelo seu falecimento.
Art. 4.
A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, através dos órgãos competentes, exigirá do beneficiário, a cada semestre, caderneta de reexame dermatológico, expedida pelo Setor de Dermatologia Sanitária do Estado, devidamente anotada e, anualmente, declaração de residência.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do elemento 3250.00.00, item 3252.00.01, do Orçamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, no corrente exercício.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de julho de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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