Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3107, de 27 de julho de 1998
Nº 3107/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com as Leis nº 327, de 18 de novembro de 1957, nº 3.389, de 27 de dezembro de 1963 e nº 6.175, de 29 de outubro de 1982,
D E C R E T A:
1 – AGENIR RAIZEL LUCINE, egressa do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Tereza, CPF 199.223.450/72, Processo SJCP 575/984, residente em Palhoça – SC;
2 – FRANCISCO MACIEL DE OLIVEIRA, egresso do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Tereza, CPF 289.868.900/97, Processo SJCP 576/980, residente em Palhoça – SC.
Florianópolis, 27 de julho de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado