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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3102, de 23 de julho de 1998

Nº 3102/1998

Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e com base no art. 71, inciso III, da Constituição Estadual e no art. 77 da Lei n.º 5.645, de 30 de novembro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, do qual consta as composições, uso de uniformes, insígnias, distintivos e condecorações.

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Art. 2.
Revogam-se o Decreto nº PM 20-08-63/580 e demais disposições em contrário.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

REGULAMENTO DE UNIFORMES

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TÍTULO I

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Art. 1.
O presente Regulamento tem por finalidade tratar sobre os uniformes, insígnias, distintivos e condecorações da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

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Art. 2.
Os uniformes aqui previstos são de uso exclusivo da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, sendo cáqui-escuro e cáqui as cores básicas do fardamento da Corporação, vedado seu uso por outras organização dentro do território catarinense.

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Art. 3.
Cabe ao Comandante Geral, através de seus Comandos Regionais e Diretorias, exercer a ação fiscalizadora junto a estabelecimentos de ensino, corporações de segurança, empresas e organizações de qualquer natureza que usem uniformes, de modo a não permitir que estes sejam confundidos com os previstos neste Regulamento.

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Art. 4.
Não é permitido alterar as características dos Uniformes, Insígnias, Distintivos e Condecorações, nem sobrepor peça, artigo, insígnia ou distintivo de qualquer natureza, não previstos neste Regulamento ou em ato do Comandante Geral.

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Art. 5.
Os Policiais Militares que comparecerem fardados em solenidades militares e atos sociais devem fazê-lo com um mesmo uniforme, e correspondente ao previsto para aquele respectivo evento.

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Art. 6.
Para fins deste Regulamento, estendem-se aos Aspirantes a Oficial as prescrições referentes aos Oficiais salvo disposição em contrário.

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Art. 7.
Todos os Policiais Militares terão direito a fardamento, de uso obrigatório.

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Art. 8.
O Policial Militar que perder seu fardamento em conseqüência de serviço policial-militar, terá direito a novo fardamento.

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Art. 9.
A trama e textura dos tecidos, modelos, design e tonalidades de cores são os constantes do manual descritivo das peças dos uniformes, aprovado em Portaria do Comandante Geral da PMSC, a quem compete detalhar o presente Regulamento.

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Art. 10.
Os distintivos, insígnias e condecorações são os constantes da legislação específica e são afixados nos uniformes segundo estabelece este Regulamento.

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Art. 11.
Os policiais-militares em trânsito por Corporações Militares nacionais deverão estar devidamente fardados com seus respectivos uniformes, o mesmo ocorrendo quando no exterior em missão ou visita oficial a organizações similares.

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Art. 12.
O uniforme policial militar constitui a característica mais marcante da apresentação individual e coletiva e seu uso correto demonstra o alto grau de disciplina e orgulho pessoal do policial-militar.

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Art. 13.
O policial-militar da Reserva Remunerada ou Reformado poderá usar o uniforme correspondente ao grau hierárquico em solenidades policiais-militares ou atos cívico-sociais mediante autorização do respectivo Comandante da Unidade da área e, caso seja de posto ou graduação inferior ao do Inativo, este deverá solicitar autorização à autoridade hierarquicamente superior mais próxima.

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Art. 14.
As variações dos uniformes básico, especial e operacional, bem como as especificações das peças de fardamento, estarão elencadas no Manual de Uniformes e no Manual Descritivo das Peças, aprovados por Portarias do Comandante Geral da Polícia Militar.

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Art. 15.
Para fins deste Regulamento, são documentos integrantes o Manual de Uniformes e o Manual Descritivo das Peças.

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TÍTULO II

Da Classificação, Composição, Uso e Posse dos Uniformes

CAPÍTULO I

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Art. 16.
Os uniformes da Polícia Militar classificam-se em:

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IUniforme Especial;
IIUniforme Básico;
IIIUniforme Operacional.

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Art. 17.
O Uniforme Especial, compreende o uniforme de gala – 1º uniforme, sem variações e o uniforme formal – 2º uniforme, também sem variações, elencados no Manual de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

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Art. 18.
O Uniforme Básico se caracteriza pela cor cáqui-escuro e cáqui e, através de suas variações, constitui o Uniforme de Passeio – 3º uniforme, com duas variações e o Uniforme Administrativo – 4º uniforme, com quatro variações.

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Parágrafo únicoO Uniforme Básico se constitui no traje universal e obrigatório para todos os policiais militares.

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Art. 19.
O Uniforme Operacional previsto no Manual de Uniformes manterá primordialmente os padrões de cor e design do Uniforme Básico, atendendo sempre as necessidades decorrentes das diversas atividades e serviços operacionais e compõe 05 (cinco) grupos de atividades e recebem numerações de 05 a 09 em conjugações com letras do alfabeto português.

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CAPÍTULO II

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Art. 20.
A composição, o uso e a posse dos uniformes da Polícia Militar ocorrerá segundo o presente Regulamento e conforme dispuser complementarmente o Comando Geral da Polícia Militar.

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Art. 21.
O Uniforme Especial é o uniforme essencialmente de representação e compreende:

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<![if !supportLists]>a. <![endif]>Uniforme de Gala - 1º uniforme, sem variações

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Uso: recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias em que se exija smoking, summer ou dinner jacket aos civis.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Posse: facultativo.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Composição masculino (completa).

.calça azul-ferrete com friso lateral preto

.sapato preto social

.meia preta

.cinto e fivela pretos

.platina azul-ferrete com detalhe (listas) laterais douradas

.túnica smoking azul-ferrete, bordado na manga direita o símbolo da APM (LEX) em fio brilhante dourado para Oficiais Superiores e Prateado para os demais Oficiais.

.Camisa em tecido branca plissada

.Gravata preta horizontal

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Composição feminina (completa)

.saia longa em tecido azul-ferrete

.camisa branca plissada

.platina azul-ferrete com listas douradas laterais

.sapato preto feminino

.meia feminina preta

casaco azul-ferrete com estampa bordado na manga direita o símbolo da APM (LEX) com fio brilhante dourado para Oficiais Superiores e Prateado para os demais Oficiais.

.cinto preto para saia

.gravata horizontal modelo feminino preta

.bordado na manga direita o símbolo da APM (LEX) com fio brilhante dourado para Oficiais Superiores e Prateado para Oficiais Intermediários e Subalternos.

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<![if !supportLists]>a. <![endif]>Uniforme Formal – 2º uniforme, sem variações

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Uso: reuniões, solenidades e atos sociais, quando for exigido traje passeio completo para os civis, e gravata horizontal com indicação para uso à noite.

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Posse: Obrigatório para Oficiais, Subtenentes e Sargentos e facultativo para demais praças.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Composição masculino (completa)

.camisa em tecido manga comprida branca

.calça em tecido cinza-escuro com friso lateral em tecido sobre tom

.sapato preto

.meia preta

.cinto cáqui-escuro com fivela dourada para Oficiais e prateada para Praças

.quepe cinza-escuro

.gravata preta vertical e horizontal

.túnica cinza-escura

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Composição feminina (completa)

.saia justa em tecido cinza-escuro

.camisa em tecido manga comprida branca

.sapato preto

.meia feminina cor da pele

.cinto cáqui-escuro com fivela dourada para Oficiais e prateada para Praças

.quepe cinza-escuro feminino

.gravata preta horizontal modelo feminino

.spencer cinza-escuro

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Art. 22.
O uniforme básico compreende:

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<![if !supportLists]>a. <![endif]>Uniforme de Passeio – 3º uniforme, com duas variações

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Uso: em trânsito, para apresentações individuais ou coletivas, atos sociais e representação e no exercício de funções administrativas onde o civil usa o traje social passeio.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Posse: Obrigatório para Oficiais, Subtenentes e Sargentos e Graduados com funções de representação e facultativo para demais Praças.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Composição masculino (completa)

.camisa em tecido manga curta cáqui

.calça cáqui-escuro

.sapato preto

.meia preta

.cinto cáqui-escuro com fivela dourada para Oficiais e prateada para Praças

.quepe cáqui-escuro

.gravata preta vertical

.túnica cáqui

.sobretudo de lã cáqui-escuro (facultativo)

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Composição feminina (completa)

.camisa em tecido manga curta cáqui

.calça cáqui-escuro feminina

.sapato preto feminino

.meia feminina cor da pele

.cinto cáqui-escuro com fivela dourada para Oficiais e prateada para Praças

.quepe cáqui-escuro feminino

.gravata preta horizontal modelo feminino

.túnica feminina cáqui

.saia justa em tecido cáqui-escuro

.sobretudo de lã cáqui-escuro (facultativo)

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<![if !supportLists]>b. <![endif]>Uniforme Administrativo – 4º uniforme, com quatro variações

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Uso: em trânsito e diário para as atividades administrativas internas.

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Posse: obrigatório para todos os policiais militares

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Composição masculino (completa)

.camisa manga curta cáqui

.calça cáqui-escuro

.sapato preto

.meia preta

.cinto cáqui-escuro com fivela dourada para Oficiais e prateada para Praças

.gorro sem pala cáqui-escuro

.quepe cáqui-escuro

.pulôver cáqui-escuro

.jaqueta cáqui-escuro

.camiseta de malha padrão PMSC cáqui

.gravata preta vertical

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Composição feminina (completa)

.camisa manga curta cáqui

.calça cáqui-escuro feminina

.saia justa cáqui-escuro

.sapato preto feminino

.meia feminina cor da pele

.cinto cáqui-escuro com fivela dourada para Oficiais e prateada para Praças

.gorro sem pala cáqui-escuro

.quepe cáqui-escuro feminino

.pulôver cáqui-escuro

.jaqueta cáqui-escuro

.gravata preta modelo feminino

.camiseta de malha padrão PMSC cáqui

.vestido para gestante cáqui

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Art. 23.
O Uniforme Operacional é o uniforme que recebe as variações do Uniforme Básico para as diversas atividades e serviço operacionais e estão grupados em 05 (cinco) categorias que identificam a natureza de cada atividade.

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Parágrafo únicoAs categorias estão classificadas em Policiamento Ostensivo; Combate a Incêndio; Socorro e Salvamento; Serviço de Saúde; Serviços Gerais; Ensino e Instrução, com especificações detalhadas no Manual de Uniforme.

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TÍTULO III

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 24.
Peças complementares são aquelas que não entram na composição dos Uniformes Básico e Especial, e compreendem peças de uso geral.

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Art. 25.
São peças complementares:

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<![if !supportLists]>a. <![endif]>alamares

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Posse: obrigatório para Oficial quando o desempenho da função o exigir.

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Uso: no desempenho das seguintes funções:

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.Chefe do Estado-Maior

.Chefe do Gabinete do Comandante Geral

.Assistente do Comandante Geral

.Ajudante-de-Ordem do Comandante Geral

.Oficiais dos Gabinetes Militares dos Poderes Estaduais

.Oficiais à disposição de autoridade estrangeira, civil ou militar, em caráter de Assistente ou Ajudante­-de-Ordem.

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Na cor dourada, com o uniforme formal

Na cor cáqui, com o Uniforme de Passeio; alamar reduzido quando for usado com o uniforme Administrativo (para canícula)

Deverá ser fixado ao ombro esquerdo e, por ambas as extremidades, ao botão superior das túnicas; quando usado o alamar reduzido, este deve ficar preso somente ao ombro.

Os oficiais da Casa Militar usam o alamar preso ao ombro direito.

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b. bastão de Comando

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Uso: com o 1º, 2º e 3º uniformes

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Posse: facultativo para Comandante-Geral

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c. cachecol cáqui-escuro de lã

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Uso: com jaquetas, blusa de lã cáqui e sobretudo de lã.

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Posse: obrigatório para Oficiais e Praças em regiões de clima frio e facultativo nas demais regiões.

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d. capa ou conjunto de chuva cáqui-escura

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Uso: somente com Uniformes Operacionais.

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Posse: facultativo para Oficiais e Praças

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e. ceroula

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Uso: somente como peça de baixo.

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Posse: obrigatória para Oficiais e Praças em regiões de clima frio e facultativo para os demais.

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f. espada

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Símbolo da autoridade de que são investidos os Oficiais

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Uso: com os Uniformes Básico e Formal em solenidades, atos cívicos, formaturas, desfiles, porta-bandeira e exéquias de Oficiais e em cerimônias religiosas de casamento.

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Não pode ser usada:

.por Tropa motorizada, em desfiles motorizados, exceto o Comandante e os Oficiais de seu Estado-Maior, quando determinado.

.em banquetes e recepções de caráter social

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Posse: obrigatória para Oficial

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g. fiador de espada

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Uso: quando determinado o uso da espada:

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.Na cor correspondente do uniforme

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Posse: obrigatório para Oficiais

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h. gorro com pala para frio

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Uso: com uniforme operacional, onde é usado o gorro com pala simples.

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Posse: obrigatório para Oficiais e Praças em regiões de clima frio

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i. guia de espada

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Uso: quando determinado o uso da espada, na cor correspondente do uniforme.

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Posse: obrigatório para oficiais

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j. luvas de couro na cor preta

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Uso: obrigatório para Oficial quando armado de espada e facultativo para Oficiais e Praças nos uniformes básico e formal; desarmado o oficial usará as luvas calçadas ou seguras pela mão esquerda, com as pontas voltadas para trás.

O militar armado não descalçará as luvas para cumprimento com o aperto de mão.

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Posse: obrigatória para Oficiais e facultativo para Praças.

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k. pingalim castanho ou preto

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Uso: com os uniformes em atividade hípica.

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Posse: Oficiais e Praças com curso de equitação.

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m. plaqueta de identificação acrílica

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Uso: na pestana do bolso direito da camisa do uniforme administrativo, no uniforme 5J e nas camisas e jalecos dos uniformes 7A e 8B.

.não deve ser usada em camisetas.

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Posse: obrigatória para Oficiais e Praças.

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n. plaqueta de identificação em tecido

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Uso: obrigatório nos Uniformes Operacionais em tecido terbrim ou semelhante, nos jalecos dos uniformes 8C e 5M. Deve ser fixada acima da pestana do bolso direito.

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o. luvas de lã para o frio na cor cáqui

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Uso: com uniformes operacionais.

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Posse: obrigatória para Oficiais e Praças em regiões de clima frio e facultativo para os demais.

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p. guarda-chuvas e sombrinhas (cor preta sem estampa)

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Uso: com uniformes Básico e Operacional em dias de clima chuvoso.

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Posse: facultativo para Oficiais e Praças.

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q. apito

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Uso: preso com cordão fiel por presilha na camisa sobre o ombro direito e ao botão do bolso direito nos uniformes operacionais.

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Posse: Oficiais e Praças em atividades operacionais.

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r. espora

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Posse: obrigatório para Oficiais e Praças integrantes da Cavalaria.

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Uso: quando calçado com bota cano longo se no desempenho de atividade de equitação e serviço.

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s. óculos de sol

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Posse: Oficiais e Praças do serviço de salvamento em áreas balneárias.

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Uso: durante a operação veraneio na faixa de areia.

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Das Insígnias - Classificação e Uso

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CAPÍTULO III

Classificação das Insígnias

Art. 26.
Insígnia é a representação específica de determinado posto ou graduação da Corporação.

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Art. 27.
As insígnias de Oficiais usadas nos uniformes da Polícia Militar têm a composiçao e uso conforme prescrito a seguir:

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IOficiais Superiores

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a. Composição

.Metálica: estrela de quatro pontas, compostas estrela de quatro pontas simples

b. Disposição

Coronel PM: três insígnias compostas

Tenente-Coronel PM: duas insígnias compostas e uma insígnia simples

Major PM: uma insígnia composta e duas simples.

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IIOficiais intermediários, Oficiais Subalternos

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a. Composição:

Metálica: estrela de quatro pontas simples

b. Disposição:

Capitães e Oficiais Subalternos:

Capitão PM: três insígnias simples;

Primeiro Tenente: duas insígnias simples;

Segundo Tenente: uma insígnia simples.

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IIIAspirantes a Oficial PM: uma insígnia base dourada.

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Art. 28.
As graduações são classificadas de acordo com a descrição abaixo:

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IAluno Oficial: um livro aberto em metal dourado com a inscrição “Lex”;
IISubtenente: um triângulo eqüilátero dourado vazado;
IIIPrimeiro Sargento: cinco divisas formando dois conjuntos: um superior de 03 (três) e outro inferior de 2 (duas), bordadas nas cores laranja sobre fundo da cor do respectivo uniforme;
IVSegundo Sargento: quatro divisas formando dois conjuntos: um superior de 03 (três) e outro inferior de 01 (uma).
VTerceiro Sargento PM: três divisas;
VIIAluno Sargento PM: emblema do curso;
VIIICabo PM: duas divisas;
IXAluno Cabo, Aluno Soldado: Distintivo básico da Corporação.
XSoldado de 2a Classe: uma divisa simples na cor prata estampada sobre a cor cáqui;

Xl - Soldado de 1a Classe: uma divisa simples na cor laranja estampada sobre a cor cáqui.

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CAPÍTULO IV

Uso das Insígnias

Art. 29.
As insígnias de que tratam os artigos 27 e 28 serão usadas:

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Iestrelas e triângulo:

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a)em tamanho grande e metálicas: nas platinas das túnicas, sobretudo e jaquetas do administrativo, na platina do gala e nas jaquetas de couro preta;
b)em tamanho reduzido e metálica, no lado esquerdo do gorro sem pala;
c)em tamanho grande e bordadas em tecido por posto ou graduação na forma de luvas, nas lapelas das camisas do uniforme básico, operacional, pulôver e nas jaquetas de gabardine quando usadas sobre o uniforme operacional, com fundo predominante de cada tecido (cáqui e branco);

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IIDivisas:
a)em tamanho grande, bordadas, aplicadas no terço superior das mangas das peças superiores dos uniformes básico (4.C, 3.A e 3.B), especial (1º e 2º ) e nas jaquetas de couro;
b)em tamanho reduzido em metal prateado no lado esquerdo do gorro scm pala.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoA fixação das insígnias e divisas nos uniformes far-se-á da seguinte forma:

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Coronel - três insígnias compostas em sentido longitudinal uma em cada centro dos terços da platina.

Tenente Coronel - duas insígnias compostas ao centro do 1º e 2º terço e uma insígnia simples no 3º terço da platina.

Major - uma insígnia composta ao centro do 1º terço e duas insígnias simples no 2º e 3º terço da platina.

Capitão - três insígnias simples, no centro do 1º, 2º e 3º terço da platina.

1º Tenente - duas insígnias simples, no centro do 1º e 2º terço da platina.

2º Tenente - uma insígnia simples, no centro do 1º terço da platina.

Aspirante Oficial - uma insígnia base dourada no centro do 1º terço da platina.

Subtenente - um triângulo vazado no centro do 1º terço da platina.

As insígnias compostas de Major e Tenente Coronel serão as primeiras a partir da costura do ombro/platina, no 1º e 2º terço, respectivamente.

As insígnias de Oficiais (estrelas) devem ficar com as pontas alinhadas entre elas e a de Subtenente (triângulo), deve ficar com um dos vértices apontando para o botão da platina.

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<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

.No gorro sem pala

As insígnias serão fixadas no lado esquerdo a 3cm da frente e ao centro em posição paralela a sua base, sendo que as insígnias compostas de Tenente Coronel e Major devem ser as primeiras no sentido da frente para trás do gorro.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Deverão ser confeccionadas bordadas em fio brilhante em luvas por posto ou graduação (subtenente), tendo como fundo a cor cáqui e o branco para o quadro de saúde.

Serão fixadas nos ombros através de lapelas nas camisas dos uniformes básico e operacional, exceção feita ao uniforme operacional 5N.

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<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

- Serão fixadas no terço superior em ambas as mangas dos uniformes básico (4C, 3A e 3B), no 2º uniforme e nas jaquetas de couro, a 0,5cm da bandeira do Estado de Santa Catarina e do Brasão de Armas da PMSC.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

No gorro sem pala: As divisas serão fixadas no lado esquerdo a 3cm da frente e ao centro em posição paralela a sua base.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

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Dos Distintivos - Classificação e Uso

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Art. 30.
Os distintivos destinam-se a identificar os quadros, os cursos e as especialidades da Polícia Militar e classificam-se em:

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Ibásico ou correspondente à especialidade;
IIde coberturas;
IIIde cursos.

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Art. 31.
O distintivo básico da Polícia Militar de Santa Catarina será constituído por duas garruchas cruzadas nas versões bordada e metal, sendo a de metal dourado para Oficiais, Aspirantes a oficial, Alunos Oficiais e Subtenentes e de metal prateado para as demais Praças as quais serão usadas somente na gola das camisas dos uniformes básico (cáqui) e no uniforme 7.A e 7.B do quadro de saúde. Na versão bordada em fio amarelo-dourado para todos os integrantes da corporação, na gola dos uniformes operacionais.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 32.
A garrucha de metal será usada em tamanho reduzido em ambas as golas da camisa do uniforme administrativo e em tamanho grande nas golas das túnicas e jaquetas de couro.

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Art. 33.
O distintivo básico da PMSC será substituído pelos distintivos correspondentes segundo os diferentes quadros especializados existentes na Corporação, que são:

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1. Distintivo do quadro de bombeiro militar

2. Distintivos do quadro de saúde:

.médico policial-militar

.dentista policial-militar

.farmacêutico policial-militar

.médico veterinário policial-militar

3. Distintivo do quadro de músicos policiais-militares

4. Distintivos para os capelães policiais-militares

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Parágrafo únicoForma de fixação dos distintivos básico e os correspondentes:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportLists]>-<![endif]>O distintivo básico de metal em tamanho grande

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Será fixado na parte central das golas das túnicas do 2º uniforme e do 3º A, e nas jaquetas de couro, de modo que a base das garruchas diste 5mm da linha da costura da lapela com a gola, e que o seu eixo maior fique paralelo à mesma linha da costura. Os demais distintivos ficarão fixados da mesma forma, tomando-se por referência os seus centros geométricos, cujas linhas de base ficarão paralelas à linha da mesma costura e à mesma distância.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

.Distintivo Básico da PM em tamanho grande bordado (amarelo/dourado)

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Será confeccionado em fio amarelo/dourado e deverá vir de fábrica estampado nas camisas dos uniformes operacionais (cáqui) em ambas as golas, deverá ser usado por todos integrantes da corporação nas atividades operacionais sem distinção de posto ou graduação.

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<![if !supportLists]>-<![endif]>O distintivo básico de metal em tamanho reduzido

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Será fixado no lado direito das golas das camisas dos uniformes administrativo e passeio, em sua parte mediana de modo que a base das garruchas fique a 0,5mm da costura da borda da gola. Os demais distintivos serão fixados da mesma forma, tomando-se por referência os seus centros geométricos em relação à ponta da gola.

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§ 1ºOs distintivos para Cursos de Formação serão:
ICurso de Formação de Oficiais;
IICurso de Formação de Sargentos;
IIICurso de Formação de Soldados.

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§ 2ºOs distintivos para Cursos de Aperfeiçoamento serão:
ICurso Superior de Polícia;
IICurso de Aperfeiçoamento de Oficiais;
IIICurso de Aperfeiçoamento de Sargentos.

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§ 3ºA critério do Comando Geral da Corporação a hieráldica poderá sofrer alterações do descritivo já existente.

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Art. 34.
Quanto ao uso de distintivos (metálicos ou bordados) nos uniformes, será adotado o seguinte padrão:
Ia ostentação de distintivos metálicos de curso, fica limitada ao máximo de quatro, dois sobrepostos ao bolso direito e dois acima da lapela do bolso, na camisa do uniforme administrativo e na túnica do uniforme de passeio. O bolso esquerdo fica livre para a colocação de distintivos, metálicos de cursos no exterior, até um máximo de dois, colocados acima das condecorações, se houver, sendo que:
a)os distintivos de cursos de Formação e Aperfeiçoamento serão usados nas túnicas do 32 uniforme e na camisa canícula, sobre o bolso superior direito, sendo permitido somente o uso do distintivo do curso concluído mais recentemente;
b)os distintivos de cursos de especializações serão fixados acima da borda superior do bolso direito simetricamente colocado, e com o seu bordo inferior tangente ao bordo superior da pestana do bolso, nos mesmos uniformes citados para os distintivos metálicos;
IIos distintivos bordados de cursos, poderão ser igualmente ostentados no uniforme operacional, limitados a um máximo de dois sobrepostos ao bolso esquerdo, dois acima da lapela do bolso esquerdo e dois (do tipo emblema de braço), fixados na manga esquerda e direita, logo abaixo do brasão de armas da PMSC e da bandeira do Estado de Santa Catarina (reduzida), quando o uniforme tiver manga longa;
IIIo distintivo de aviador ou piloto de helicóptero, será usado acima do bolso direito da parte frontal superior, gravado na cor dourada, em couro preto, tendo na parte superior a palavra “POLÍCIA MILITAR” no meio o distintivo próprio e abaixo, na mesma linha, o posto ou graduação e nome de guerra do usuário em conjunto unico;
IVo distintivo do quepe será distinto para Oficiais e Praças. Nas palas do quepe e similares, quando para Oficiais Superiores, haverá ramos com folhas de louro em fios dourados afixados próximo ao debrum das palas, na parte superior.

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§ 1ºRegras de uso: os distintivos de cobertura são obrigatórios nas coberturas, devendo ser fixados sempre em posição central, na frente das respectivas copas, com as seguintes particularidades:
a)nos quepes masculinos de maneira a cobrir l0mm da cinta-base;
b)nos quepes femininos a 30mm acima da linha da junção da pala com a copa;
c)nas barretinas dotadas de resplendor ao centro do resplendor;
d)nos capacetes dotados de resplendor no centro do resplendor;
e)nos capacetes lisos será colocado na forma de fitas auto-adesivos, tendo na frente o distintivo e em volta fitas vermelha e verde;
f)no gorro com pala será serigrafado diretamente no gorro ao centro da copa.

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§ 2ºOs distintivos de cursos e estágios da Polícia Militar são regulados por normas específicas.

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Art. 35.
A aprovação dos distintivos de cursos que vierem a ser organizados, bem como a dos já existentes e que não tenham seu distintivo, é atribuição exclusiva do Comandante Geral.

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§ 1ºA decisão do Comandante Geral será tomada mediante proposta do Diretor de Ensino e Instrução.

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§ 2ºCaberá ao Comandante Geral autorizar o uso de distintivo de cursos de aperfeiçoamento ou de especialização, concluídos por Oficiais e Praças em outras organizações policiais ou militares, tanto no país como no exterior.

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§ 3ºÉ vedada a criação e o uso de distintivos para quaisquer tipo de estágio realizado na corporação ou fora dela.

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CAPTULO VI

Das Condecorações - Classificação e Uso

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Art. 36.
Condecorações e Brasão de Mérito:
a)as condecorações constituem o reconhecimento público de instituições governamentais ou privadas, civis, militares ou policiais militares, a integrantes da Polícia Militar como prêmio por feito que mereçam destaque e compreendem:
1)de mérito intelectual;
2)de excepcional mérito e bravura;
3)de tempo de serviço.

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§ 1ºO uso de condecorações concedidas por autoridades estranhas à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, depende de registro na Diretoria de Pessoal da Corporação, exceto quando a autoridade concedente for o Presidente da República ou o Governador do Estado de Santa Catarina.

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§ 2ºNo caso de condecorações outorgadas por entidades civis não governamentais, legalmente instituídas e dotadas de reconhecimento público e governamental, pelo menos em nível estadual, além do disposto no parágrafo anterior, dependerá de prévia autorização do Comandante Geral da Polícia Militar.

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§ 3ºO uso de quaisquer condecorações somente será permitido após a publicação em boletim e da respectiva solenidade de entrega.

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§ 4ºNas cerimônias de entrega de condecorações, o agraciado deverá usar apenas a que lhe for entregue.

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§ 5ºAs condecorações da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina são usadas na seguinte ordem de precedência:
ICruz de Bravura Policial Militar;
IIMérito Policial Militar Coronel Lopes Vieira;
IIIMérito Policial por Tempo de Serviço;
IVAlferes Tiradentes - Mérito Intelectual;
VMajor Ildefonso Juvenal - Mérito intelectual;
VICoronel Cândido Quintino Régis - Mérito Intelectual;
VIICapitão Osmar Romão da Silva - Mérito Intelectual.

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§ 6ºO policial militar possuidor de numerosas condecorações não é obrigado a usá-las todas ao mesmo tempo, devendo entretanto ao ostentá-las, observar a precedência entre as mesmas.

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§ 7ºAs condecorações de que trata este Regulamento, as nacionais, as internacionais e as estrangeiras são reguladas pelo Decreto n.º 24.555, de 26 de dezembro de 1984.
b)as medalhas serão usadas no uniforme de gala e formal e nos demais, quando assim for determinado.
1)as medalhas serão usadas no peito e dispostas no lado esquerdo, na região acima do bolso ou correspondente, em fileiras de quatro conforme a ordem de precedência, da direita para a esquerda e de cima para baixo, sendo que nas fileiras de cinco medalhas, suas fitas ficarão parcialmente sobrepostas, exceto a que ficar mais próxima dos bolsos. Nos uniformes com bolsos a parte inferior da fileira do bolso deverá tangenciar a parte inferior da pestana do bolso e a outra fileira ficará sobreposta as fitas desta.
2)as fileiras deverão ficar distanciadas 20mm entre si.
c)as barretas serão usadas nos uniformes previstos em norma interna e vedado seu uso nos uniformes de gala, operacional e serviços gerais. No uniforme operacional, cujo o tecido seja similar ao terbrim, as barretas deverão ser usadas na versão bordadas.
1)as barretas serão organizadas em fileiras de quatro, devendo a última ser colocada a 0,020m acima do bolso superior esquerdo, e suas disposições serão idênticas às da medalha.
d)o brasão de mérito pessoal criado pela Portaria 023/92/PMSC (publicado em BCG nº 011/92, de 27 de janeiro de 1992), tem seu uso facultado sobreposto no centro do bolso esquerdo. O mesmo poderá ser também utilizado no uniforme operacional, desde que na versão bordada e sobre o bolso direito.

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TÍTULO VI

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Art. 37.
Nos uniformes, no terço superior das mangas, deverão ser fixadas acerca de três centímetros abaixo do ombro direito o nome e a bandeira bordada do Estado de Santa Catarina e na manga esquerda, na mesma altura, a tarjeta da OPM e o brasão de armas da Corporação, com exceção das camisetas, no uniforme de operações noturnas de cor preta, nas mangas dos trajes de gala (1º uniforme), 5H, 5K, 9A e 9B, sendo que no uniforme cinza usar-se-á o brasão de armas na manga esquerda sem a tarjeta da OPM.

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Parágrafo únicoExclusivamente em serviço ou curso no estrangeiro, Oficiais e Praças ostentarão nos uniformes (Básico, Formal e Operacional), um listel indicativo da sua procedência, como segue:
Idescrição: peça única em tecido na cor cáqui, de formato correspondente a um setor circular. A medida do comprimento do arco superior será igual a um ângulo de 70º graus, contido numa circunferência de raio 102,5mm, e a do arco inferior um raio de 52,5mm:
a)setor superior: friso de 25mm cada, nas cores verde e amarelo, contendo a legenda BRASIL, em caracteres cheios e tipográficos de l0mm de altura, bordado a fio branco.
b)setor inferior: friso de 2,5mm cada, nas cores verde e vermelho, contendo a legenda SANTA CATARINA em caracteres cheios e tipográficos de l0mm de altura, bordado a fio branco.
IIRegra de uso:
a)será fixado na manga direita das túnicas. uniforme Administrativo e Operacional, no mesmo alinhamento da Bandeira de Santa Catarina formato reduzido;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>deverá ser usado com o brasão de armas da Corporação sem o indicativo da OPM.

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Art. 38.
Nas camisetas de malha com mangas, quando compondo o Uniforme Operacional será usado em estamparia serigrafada no lado esquerdo do peito a tarjeta da OPM e o brasão de armas da Corporação e no lado direito fixado com velcro a identificação do Policial (operação veraneio).

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Art. 39.
É facultado o uso de guarda-chuva para o Policial Militar masculino e a sombrinha para a Policial Militar feminino, quando fardados, em nylon preto, sem estampas, conforme descrito neste Regulamento.

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Art. 40.
Fica facultado ao Policial Militar uso de camiseta de malha manga curta e gola redonda padrão PMSC, por baixo do fardamento, na cor cáqui para PM e vermelha para BM, sendo vedado outras cores.

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Art. 41.
A adoção dos uniformes previstos neste Regulamento, terá seu prazo de carência fixado pelo Comandante Geral.

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Art. 42.
Os capelães usarão uniforme básico e especial, com suas respectivas combinações, quando não estiverem participando de Cerimônia Religiosa, ocasião em que usará seus hábitos eclesiásticos. É facultado aos capelães o uso de batina em substituição à farda.

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Art. 43.
O Comandante Geral poderá proibir definitivamente o uso dos uniformes da Polícia Militar pelo pessoal da reserva ou reformado que, fardado, se apresente incorretamente uniformizado ou tenha procedimento irregular.

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Art. 44.
O militar do Exército, comissionado na Polícia Militar em posto superior ao seu, poderá usar o uniforme da Polícia Militar com as insígnias do posto em comissão.

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Art. 45.
As coberturas devem ser usadas de forma a ficarem horizontalmente posicionadas.

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§ 1ºO policial militar, armado ou não, ao se descobrir, deverá conduzir a cobertura entre o braço esquerdo e o corpo, com a copa para fora e pala para a frente.

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§ 2ºO gorro sem pala deve ser conduzido preso a cinta pelo seu terço posterior.

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§ 3ºO policial militar deverá se descobrir nas cerimônias fúnebres e religiosas ou no interior de templos, ressalvando-se os casos das guardas de honra.

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§ 4ºO gorro sem pala deverá conter um filete dourado para Oficiais Superiores e um filete prateado para Oficiais Intermediários e Subalternos, sendo que este deverá ser costurado junto a barra da dobra intermediária transpassando a cobertura.

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Art. 46.
Para fins deste Regulamento são consideradas regiões de clima frio, as regiões do Comando do Policiamento do Oeste e Comando do Policiamento do Planalto.

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Art. 47.
Terão direito ainda a trajes os integrantes do Band Show da PMSC e os integrantes do Serviço Secreto da PMSC.

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Art. 48.
O uso do equipamento individual nas paradas, guardas de honra, solenidades militares e serviço de guarda. será regulado, em cada área, pelos respectivos Comandantes.

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Art. 49.
A fixação de peças ao uniforme far-se-á por:

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Ipeças de metal e acrílico: serão fixadas ao uniforme sempre por meio de um ou dois pinos, tipo parafuso ou agulha, ajustados por meio de porca ou de tucho de plástico, respectivamente, ou ainda pelo sistema de alfinete tipo segurança;

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IIpeças de tecido: poderão ser costuradas diretamente sobre o uniforme, ou fixadas por meio de contrapeças auto-aderentes, em qualquer caso, a peça deverá estar fixada ao longo de toda a extensão de seus bordos, ficando perfeitamente unida ao uniforme, evitando-se que fique caída, ou que forme ângulo com a superfície do tecido.

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Art. 50.
Os uniformes e as peças complementares, vencidos ou não, serão devolvidos pelo policial demitido ou exonerado das fileiras da Polícia Militar, mesmo as adquiridas por conta própria.

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Art. 51.
A correspondência entre os uniformes da Polícia Militar, Forças Armadas e trajes civis, estará prevista no Manual de Uniformes.

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Art. 52.
As peças que compõem os uniformes e as que os completam, terão seu tempo de duração previstos em quadro anexo ao Manual de Uniformes.

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Art. 53.
O órgão de apoio de material manterá exposição permanente dos modelos dos uniformes, amostras com especificações dos tecidos empregados na confecção dos mesmos, bem como exemplares dos distintivos, insígnias, e peças descritas neste Regulamento.

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Art. 54.
A Comissão Permanente para revisão e atualização do RUPM, diretamente subordinada ao Chefe do Estado Maior da Corporação, será presidida pelo Chefe da 4º Seção do Estado Maior, tendo como demais integrantes um Oficial da Diretoria de Apoio Logístico e um Oficial da Coordenadoria da Qualidade e Produtividade da Polícia Militar.

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Parágrafo únicoAs propostas que forem submetidas à decisão do Comandante Geral deverão estar acompanhadas de pareceres circunstanciados.

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Art. 55.
Os casos omissos serão solucionados pelo Comandante Geral da Polícia Militar.

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