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Santa Catarina

DECRETO Nº 309, de 14 de junho de 2011

Nº 309/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 83, inciso I, da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
O § 1º do art. 2º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................

.....................................................................................

§ 1ºA repartição fazendária que receber o pedido:

Iconferirá a documentação apresentada, organizando-a na forma de autos forenses; e
IIencaminhará os autos ao Grupo Gestor de que trata o art. 3º.

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados os §§ 3º, 4º, inciso III, e 6º do art. 2º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007.

Florianópolis, 14 de junho de 2011

Antonio Ceron

Ubiratan Rezende

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