Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3082, de 22 de dezembro de 1992
Nº 3082/1992
Fixa o percentual do reajustamento dos vencimentos dos membros do magistério público.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 31, da Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992,
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DECRETA:
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Florianópolis, 22 de dezembro de 1992.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
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