Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3075, de 17 de dezembro de 1992
Nº 3075/1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 2º, 5º, letras “h” e “n”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo nº 11588/926,
DECRETA:
Florianópolis, 17 de dezembro de 1992.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS