Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3074, de 17 de dezembro de 1992
Nº 3074/1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 5º, letra “i”, 6º e 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 11637/92.7,
DECRETA:
Florianópolis, 17 de dezembro de 1992.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS