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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3074, de 17 de dezembro de 1992

Nº 3074/1992

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 5º, letra “i”, 6º e 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 11637/92.7,

DECRETA:

Art. 1.
São declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio com até 40,00 m (quarenta metros) de largura, das rodovias a seguir especificadas, bem como as jazidas de material a ser utilizado na construção dessas rodovias, embora situadas fora da faixa de domínio:
ISC-486 – trecho Brusque-Botuverá, extensão de 12,460 km;
IISC-466 – trecho Xanxerê-Linha das Palmeiras, extensão de 25,060 km;
IIISC-471 – trecho BR-282-Romelândia, extensão de 18,234 km;
IVSC-482 – trecho Rio Fortuna-Braço do Norte, extensão de 18,490 km;
VSC-449 – trecho Meleiro-Araranguá, extensão de 19,696 km;
VISC-480 – trecho Galvão-São Lourenço D’Oeste, extensão de 24, 968 km;
VIISC-452 – trecho Água Doce-BR-153, extensão de 39.893 km;
VIIISC-455 – trecho Tangará-Campos Novos, extensão de 38,465 km.
Art. 2.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo únicoO Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse dos imóveis a que se refere este Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de dezembro de 1992.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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