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Santa Catarina

DECRETO Nº 307, DE 17 DE AGOSTO DE 2015

Nº 307/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e II do art. 71 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 9º do Decreto nº 1.794, de 15 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Os profissionais da educação interessados em elaborar Plano de Gestão Escolar, observado o disposto no art. 5º deste Decreto, com vistas a ocupar a Função Gratificada (FG) de Diretor de Escola, deverão preencher os seguintes requisitos, de acordo com edital próprio elaborado pela SED:

...........................................................................................................

VIIInão possuir mais de 5 (cinco) faltas injustificadas nos 3 (três) anos anteriores à inscrição do Plano de Gestão Escolar;

...........................................................................................................

XInão se encontrar na condição de professor readaptado.

.................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de agosto de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação

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