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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 30641, de 21 de outubro de 1986

Nº 30641/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Fixa percentual de reajuste do vencimento, salário, soldo, pensões, proventos e outras remuneraçôes do pessoal civil e militar dos Três Poderes do Estado e do Tribunal de Contas.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 2º, da Lei nº 6.747, de 03 de maio de 1986,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O reajuste de que trata o artigo 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 6.747, de 03 de maio de 1986, será de 8,19 % (oito vírgula dezenove centésimos por cento).

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Parágrafo único- Igualmente ficam reajustados, no mesmo percentual, os valores constantes das tabelas dos Anexos XX, XXI e XXII, da Lei nº 6.772, de 12 de junho de 1986.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a contar de 1º de outubro de 1986.

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Florianópolis, 21 de outubro de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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