Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 30641, de 21 de outubro de 1986
Nº 30641/1986
Fixa percentual de reajuste do vencimento, salário, soldo, pensões, proventos e outras remuneraçôes do pessoal civil e militar dos Três Poderes do Estado e do Tribunal de Contas.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 2º, da Lei nº 6.747, de 03 de maio de 1986,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 21 de outubro de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>