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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3061, de 16 de dezembro de 1992

Nº 3061/1992

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado e o disposto nos artigos 2º e 5º, letras “h” e “m” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, uma área de terras situada na SC-405, Fazenda Rio Tavares, município de Florianópolis, contendo 209.700,00 m2 (duzentos e nove mil e setecentos metros quadrados).
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo, tido como de propriedade de Odalcir Bilck, está cadastrado na prefeitura Municipal de Florianópolis como parte do imóvel sob inscrição nº 66.23.029.0219.001, tem as seguintes medidas e confrontações: terreno de formato irregular, faz frente para a SC-405, numa extensão de 14,56 m (quatorze metros e cinquenta e seis centímetros); medindo 161,00 m (cento e sessenta e um metros) ao sul com terras do expropriado; 229,00 m (duzentos e vinte e nove metros) ao leste com terras do expropriado; 1.015,00 m (um mil e quinze metros) ao sul com terras de Aluísio Joenck; 223,00 m (duzentos e vinte e três metros) a oeste com terras de mangue, divididos em dois segmentos de 207,00 m (duzentos e sete metros) e 16,00 (dezesseis metros); 1.143,00 m (um mil, cento e quarenta e três metros) ao norte com terras de Lauro Stefani.
Art. 2.
A área de terras de que se trata este Decreto, destina-se à implantação do Parque Tecnológico do Campeche, conforme projeto elaborado pelo Instituto de planejamento Urbano de Florianópolis.
Art. 3.
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pela Secretaria de Estado da Justiça e Administração ou, por quem com mandato especial for por ela constituído.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 1992.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

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