Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3052, de 15 de dezembro de 1992
Nº 3052/1992
Fixa o valor das diárias para os Escrivães de Exatorias que prestam serviços em operação especial.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 103, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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DECRETA:
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Florianópolis, 15 de dezembro de 1992.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
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