Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3050, de 4 de março de 2010
Nº 3050/2010
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado; o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “h” e 6o do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941.
D E C R E T A :
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, o terreno com a área total de 277.982,50,00 m² (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e oitenta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados), matriculado sob o no 12.225 no 2o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Joinville, de propriedade do Senhor Salomão Michreff, avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 2.
O imóvel objeto deste Decreto destina-se à construção e a instalação de um Centro Socioeducativo, visando atender toda a região norte do Estado.
Art. 3.
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP.
Art. 4.
Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5.
O Estado será representado nos atos expropriatório pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6.
Fica revogado o Decreto 2.850, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de março de 2010.
Governador do Estado