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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3050, de 4 de março de 2010

Nº 3050/2010

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado; o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “h” e 6o do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941.

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, o terreno com a área total de 277.982,50,00 m² (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e oitenta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados), matriculado sob o no 12.225 no 2o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Joinville, de propriedade do Senhor Salomão Michreff, avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 2.
O imóvel objeto deste Decreto destina-se à construção e a instalação de um Centro Socioeducativo, visando atender toda a região norte do Estado.
Art. 3.
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP.
Art. 4.
Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5.
O Estado será representado nos atos expropriatório pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de março de 2010.

Governador do Estado

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