Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3045, de 15 de dezembro de 1992
Nº 3045/1992
Dispõe sobre diárias dos policiais civis e fixa outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71. incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e considerando o disposto no artigo 199, da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986,
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DECRETA:
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Autoridade Policial, 4º Grupo;
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Florianópolis, 15 de dezembro de 1992.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
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Republicado por incorreção
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