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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3030, de 30 de junho de 1998

Nº 3030/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transforma em § 1º o atual parágrafo único e acrescenta o § 2º ao art. 2º do Decreto nº 4.024, de 29 de outubro de 1993.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual,

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DECRETA:

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Art. 1.
O artigo 2º do Decreto nº 4.024, de 29 de outubro de 1993, tem o seu parágrafo único transformado em § 1º e fica acrescido do seguinte § 2º:

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§ 2ºComprovada a necessidade de serviço, e desde que o processo licitatório não ultrapasse o limite legal estabelecido para Carta-Convite, a gratificação prevista no artigo anterior poderá ser concedida a 3 (três) servidores lotados nos Distritos Rodoviários do Departamento de Estradas e Rodagem, limitada a uma Comissão por Distrito.”

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Art. 2.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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