Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 30256, de 8 de setembro de 1986
Nº 30256/1986
Dispõe sobre os critérios de transformação do adicional qüinqüenal em adicional trienal concedido ao funcionário Policial Civil.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 272, da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986.
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DECRETA:
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§ 1º Para efeitos deste Decreto, designa-se vencimentos, a sorna do vencimento do cargo, das vantagens concedidas pelo exercício de atividade policial, pela representação e da gratificação prevista no § 2º do artigo 88 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986.
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§ 1º - Excluem-se das disposições previstas neste artigo, o funcionário policial civil que esteja percebendo 1 (um) adicional quinquenal e não detenha os requisitos necessários à concessão de 2 (dois) triênios.
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§ 2º - O funcionário a que se refere o parágrafo anterior perceberá, a partir de 1º de setembro de 1986, o pagamento integral do valor referente a 1 (um) adicional trienal.
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Florianópolis, 8 de setembro de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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