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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3023, de 30 de junho de 1998

Nº 3023/1998

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova acordo celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e os Municípios de Siderópolis e lrineópolis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, III, “a” da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica aprovado o acordo celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e os Municípios de Siderópolis, transferindo a execução das atividades de gestão integral e o corpo discente da escola do Ensino Fundamental, E.I. Montanhão, com 13 alunos, e de lrineópolis, transferindo a execução das atividades de gestão integral e o corpo discente da escola do Ensino Fundamental, E.B. Presidente Adolfo Konder, com 160 alunos.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 30 de junho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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